Entretanto, as punições severas impostas aos cristãos geraram um sentimento de comiseração nos espectadores, e, além do mais, não exoneraram Nero de seu possível ato criminoso, pois
"não eram imolados à utilidade pública, mas para satisfazer a crueldade de um" (Tácito. Anais XV. 44,8).
Os eventos do ano 64, e as ações tomadas pelo poder imperial ressoaram por um longo período, e seus ecos podem ser vistos em Tertuliano (Ad Nationes 1,7,9;
c.f. Apologético 5,3), Eusébio de Cesareia (História Eclesiástica II. 25, 1-8) e Lactâncio (Sobre a morte dos perseguidores 2, 1-8). Ademais, tais eventos são considerados como o início das ações persecutórias dos romanos contra os cristãos.
O segundo encontro entre as autoridades romanas e os cristãos ocorreu entre 109 e 111, durante o principado de Trajano, quando Plínio, o Jovem era legado imperial na Bitínia.
A partir de sua correspondência com Trajano, podemos inferir que a ida de Plínio à Bitínia nada tinha a ver com os cristãos, mas com questões administrativas, em especial a regulação dos
collegia – isto é, das associações entre pessoas. Alguns desses collegia foram, inclusive, banidos por Plínio (Cartas. X, 33-34; SHERWIN-WHITE, 1966: 606ss).
Em 111, Plínio deparou-se com os cristãos ("
christiani"), os quais foram trazidos perante ele. Em sua carta a Trajano, Plínio declarou que não tomou parte de quaisquer investigações contra os cristãos, nem estava familiarizado com a natureza dos crimes que lhes eram atribuídos, no entanto, não hesitou em ordenar a execução daqueles que persistiam em afirmar por três vezes seu pertencimento ao grupo dos cristãos (Plínio o Jovem. Cartas X, 96-97; SHERWIN-WHITE, 1966: 693-700; Ste CROIX, 1963:9). Quanto a isto, não possuía dúvidas, uma vez que sua "a obstinação e a firme perversidade mereciam ser punidas" (Plínio o Jovem. Cartas X, 96).
Entretanto, ocorreram complicações. Panfletos anônimos denunciavam uma série de indivíduos de tomarem parte dos ritos cristãos; frente a isto, Plínio se pôs a investigar e interrogar os denunciados. Aos inquiridos que negavam ser cristãos, exigia-se-lhes que recitassem uma invocação aos deuses, seguida de libações de vinho e oferecimento de incenso, e, por fim, que insultassem o nome de Cristo; após o qual estavam livres (Plínio o Jovem. Cartas X, 97,1).
Plínio estabeleceu uma série de disposições, como a proibição do encontro das assembléias, e conclui sua carta a Trajano, escrevendo sobre como os templos que
Outrora estavam esvaziados se viram novamente repletos, e como os ritos sagrados foram novamente revividos.
A resposta de Trajano, assertiva, por certo, é uma síntese das ações já tomadas por Plínio; os cristãos não deveriam ser tratados como os criminosos comuns, sacrílegos ou bandidos, embora ainda estivessem em estatuto de ilegalidade perante a lei romana, e, caso fossem acusados, deveriam ser punidos (Plinio, o Jovem. Cartas
. X, 97; SHERWIN-WHITE, 1966: 710–12). Certamente, que a rejeição das acusações anônimas diminuiu a quantidade de denúncias.
Pode-se notar que este momento se impôs como crucial nas relações entre as autoridades imperiais romanas e as comunidades cristãs, de tal modo que o rescrito de Trajano – contido na correspondência de Plínio, o Jovem – foi aplicado largamente durante o século II, tal qual podemos inferir do
Apologético de Tertuliano (Apologético 2, 4-9), e na narrativa que Eusébio de Cesareia fez da perseguição aos mártires de Lião e Viene, na Gália no ano de 177, no principado de Lúcio Vero e Marco Aurélio (Eusébio de Cesareia. História Eclesiástica. V, 1, 1-63).
Não obstante a sua contradição – outrora já demarcada por Tertuliano (Apologético 2, 4-5)
3 –, a de não perseguir os cristãos, ao mesmo tempo em que se deveria aplicar a punição aos que porventura caíssem às mãos das autoridades; o rescrito de Trajano proveu as autoridades romanas das orientações que deveriam tomar em relação às comunidades cristãs.
Decerto é significativo o fato de que os provinciais se erguiam contra as comunidades cristãs, o contexto em que se encontrava parecia demonstrar a incompatibilidade entre o monoteísmo e a moral dos cristãos e o modo de vida dos demais membros da sociedade; posto que o culto ao imperador, à deusa Roma, às grandes divindades provinciais, e às pequenas divindades garantia a felicidade e a manutenção do Império Romano (Ando, 2008: 120-148; Rives, 2007: 105-157; MacMullen, 1984: 10-16).