Consultor: Rafael Jácome
Fotos 01, 03 e 04 = Tito Garcez
Continuando com os estudos dos bairros de Natal apresento o Bairro da Cidade Alta, rico em seu patrimônio histórico, cultural e grande detentor de pólo comercial.
Fotos 01, 03 e 04 = Tito Garcez
O atual bairro da Cidade Alta foi o local onde a cidade nasceu, em 25 de dezembro de 1599. O sítio da futura cidade de Natal foi escolhido por ser “um chão elevado e firme à margem direita do Rio Potengi”.
Nesse lugar, atualmente Praça André de Albuquerque, foram inaugurados o Pelourinho e a Igreja Matriz, com a celebração da primeira missa.
Na Cidade Alta é onde estão localizados o comércio, o centro bancário, calçadões e alguns cafés tradicionais, além da Prefeitura, Assembléia Legislativa, Catedral Metropolitana de Natal, Museu de Arte Sacra, Museu Café Filho, Antiga Catedral Metropolitana, Capitania das Artes, Memorial Câmara Cascudo, Palácio Felipe Camarão, Solar Bela Vista, OAB, Conselho Municipal de Saneamento Básico e SENAC.
O bairro também possui seis equipamentos de saúde, três municipais, dois filantrópicos e um sindical, além de 16 escolas.
A Cidade Alta abriga 1.809 domicílios particulares permanentes, uma população residente de 6.692 habitantes e uma densidade demográfica de 71,12 hab/ha.
A maioria (87,72 %) da população do bairro mora em casas e 8,44 % residem em apartamentos.
Em relação à condição de ocupação do domicílio, 65,46% dos domicílios já foram quitados e 27,47% são alugados.
O bairro não apresenta problemas quanto à forma de abastecimento de água e quanto ao destino do lixo. Em 98 % dos domicílios, a água é fornecida através de rede geral e, em 94 %, o lixo é coletado. Apenas 115 domicílios jogam o lixo em rio, lago ou mar.
A região não apresenta problemas graves relacionados com o tipo de esgotamento sanitário. Cerca de 70 % dos domicílios estão ligados à rede geral, e 19 % dos domicílios jogam o esgoto diretamente no rio Potengi. Cabe observar que a rede geral também despeja o esgoto in natura no Rio Potengi.
Em relação às pessoas responsáveis pelos domicílios, analisadas por grupos de anos de estudo, 28,08 % dos chefes estudaram entre 11 a 14 anos, 20,01 % de 4 a 7 anos, e 15,48 % estudaram 15 anos ou mais. O valor do rendimento nominal médio da região é de 6,49 SM. A população de mais baixa renda está localizada às margens do Rio Potengi e cerca de 25,23 % dos chefes dos domicílios ganham de um a três SM, 17,54 % de cinco a dez SM e 12,58 % de três a cinco SM.
A Cidade Alta, embora sendo mais comercial do que residencial, abriga três loteamentos e três favelas. Cerca de 35 % da população moram em favelas, correspondendo a 5,8 moradores por unidade habitacional.
A favela ou comunidade do Passo da Pátria possui 1.495 habitantes, 293 unidades habitacionais e 308 famílias, e fica localizada no manguezal às margens do Rio Potengi.
A favela do Areado tem 735 moradores, 146 famílias e 139 unidades habitacionais e a favela do Pantanal, localizada em área de manguezal de propriedade da Marinha, totaliza 122 moradores, 30 famílias e 30 unidades habitacionais.
É nestas três favelas que está inserido o Projeto Passo da Pátria, delimitado pelo polígono formado pela margem direita do Rio Potengi, a linha férrea, a Pedra do Rosário e a Base Naval Almirante Ary Parreira.
A Cidade Alta é um bairro integrante da Zona Adensável 1, conforme determinou o PDN/94 – Lei Complementar nº 07, através do seu macrozoneamento. Para essa Zona é permitido se exceder aos parâmetros urbanísticos básicos estabelecidos, até o limite máximo de 300 hab/ha para densidade e 3,0 para o coeficiente de aproveitamento.
Por apresentar valores histórico-culturais significativos para o patrimônio da cidade e por carecer de recuperação e revitalização, os seus limites geográficos foram definitivos como Área de Operação Urbana, a ser regulamentada por lei.
Ainda incide sobre essa área uma Zona Especial de Preservação Histórica, a ZEPH, Lei nº 3942/90. Esta zona foi criada pela Lei 3175/84, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico-Territorial de Natal, mantida pelo artigo 62 do PDN/94, em que são prescritos parâmetros urbanísticos específicos.
O estoque de área edificável é de 40.000m2 para uso residencial e 90.000m2 para uso não residencial.
Legislação urbanística que incide sobre este bairro:
Zona Especial de Preservação Histórica – ZEPH Lei nº 3942 de 1990.
Preservação e Tombamento - Lei 5191 de 2000.
Lei de Incentivo à Cultura – Projeto Djalma Maranhão.
A PAZ DO SENHOR! Rafael Jácome
Um comentário:
Olá, boa noite!
Gostaria de pedir que 3 das 5 fotos que aparecem na postagem, recebam legendas com meu nome, pois são de minha autoria. Há, inclusive, uma pequena assinatura no canto inferior direito de cada uma.
Desde já, agradeço a atenção!
Abraços,
Tito
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