PALESTRANTE: Prof. Rafael Jácome - TEMA 4
Vivemos em mundo global, onde os fluxos de conhecimentos, pessoas, bens e produtos foram acelerados pelo desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's) e sua expansão. O processo de globalização não prescinde o local, assim como do local não prescinde do global. As transformações das cidades ocorreram em decorrência da globalização, ressaltando o seu papel em um mundo global e as implicações para a sua gestão. São atribuídas aos agentes políticos municipais novas responsabilidades na promoção do desenvolvimento em seu território, transformando-se de prestadores de serviços em agentes de desenvolvimento local. Um desenvolvimento social, econômico, urbano e ambiental que seja sustentável.
Desenvolvimento Sustentável não pode ser associado apenas a idéia de desenvolvimento ao crescimento econômico, mas ampliado na incorpração das dimensões do desenvolvimento exigidas pelo mundo contemporâneo. DIMENSÃO SOCIAL - promoção da inclusão social, valorização das pessoas e dos grupos vulneráveis da sociedade; CULTURAL - fortalecimento, potencialização e preservação dos valores culturais, saberes, comportamento e o patrimônio cultural local; E ECONÔMICA - ampliação das ocupações produtivas, geração de emprego e renda, melhoria da qualidade de vida e a exploração sustentável dos recursos ambientais locais. A idéia de sustentabilidade ampliada associa-se ao uso e preservação dos ativos ambientais, econômicos, urbanos e sociais, garantindo que as presentes e futuras gerações possam usufluir dos benefícios do desenvolvimento e do bem-estar social.
A responsabilidade dos municípios é de diagnosticar os problemas, formular propostas, consultar lideranças políticas, sociais e empresariais, planejar as intervenções, implementar e executar as ações e projetos de desenvolvimento, monitorar os resultados, avaliar e realimentar o processo. Na luta por espaços na "guerra da economia global", as administrações municipais tiveram que se empenhar para impedir o esvaziamento econômico do município e dinamizar a economeia local, atraindo investimento públicos e privados, gerando empregos e renda, aumentando a arrecadação local. As iniciativas para promover o desenvolvimento local, demandam a mobilização das diversas esferas e instâncias de governo, a articulação das lideranças, a construção e consolidação de parcerias com órgãos de governo, organizações e empresas públicas e privadas e as próprias comunidades interessadas.
Desenvolvimento Social é um processo de mudança social e de conquistas de direitos humanos. A premissa é que não existe desenvolvimento local sem desenvolvimento humano e social. O desenvolvimento local é um projeto construído coletivamente, capaz de conduzir seus interesses à conquista de padrões minimos de equidade, igualdade, justiça social e respeitos aos direitos humanos. Ao municipio cabe na condução desse processo que integra a dimensão social às demais dimensões do DLIS. O administrador municipal deve levar em conta o fato de que a comunidade é composta por distintos grupos humanos com características também diferentes. Devem, portanto, observar a melhor forma de prestação de serviços ou do atendimento.
O Meio Ambiente e o Desenvolvimento Qualidade Ambiental são vistos muitas vezes como fonte de problemas associados à poluição - da água, do ar, do solo -, que contribuem para situações de risco que afetam a saúde e a segurança física e patrimonial dos municípes. Os déficits habitacionais e de saneamento ambiental contribuem para a construção dessa imagem negativa. No entanto, ela pode ser substituída por uma visão construtiva, tendo em vista as oportunidades oferecidas pelos recursos ambientais - naturais e construídos - para o desenvolvimento locasl sustentável. Um ambiente saudável contribui para a qualidade de vida da população loca, é um ativo importante do município. Movimenta a economia local com o turismo, e trazem aportes para a implantação de empresas.
A questão ambiental preocupa a todas as esferas do governo. A Constituição Federal inclui um capítulo inteiramente dedicado â ela, enfatizando o papel do cidadão, a divisão de competências entre os níveis governamentais, a preservação como condicionante do direito de propriedade, como um princípio geral da ordem econômica e está entre as incumbências do Ministério Público. Os instrumentos legais que o municipio dispõe são suficiente para implementar políticas próprias ambiental. Além da Lei Orgância Municipal, do Plano Diretor e do Código Tributário, citam-se al leis que regulam o uso e a ocupação do solo e as edificações e os regulamentos para a prestação dos serviços públicos, em destaque> limpeza urbana e o transporte público. O município pode criar ainda o o Conselho Muncipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nunca é demais repetir: Vêr as responsabilidades do Município.
BIBLIOGRAFIA
Marlene Fernandes - Desafios Atuais da Administração Municipal - Material da Fundação Ulisses Guimarães e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) - Módulo 1 - Curso Para Gestores Públicos Municipais.
BIBLIOGRAFIA
Marlene Fernandes - Desafios Atuais da Administração Municipal - Material da Fundação Ulisses Guimarães e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) - Módulo 1 - Curso Para Gestores Públicos Municipais.
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