segunda-feira, 14 de junho de 2010

ASPECTO DO BAIRRO DA RIBEIRA - 1

Consultor: Rafael Jácome

        Depois de escrever sobre o bairro do alecrim em homenagem aos seus 100 anos de vida, destaco o bairro da Ribeira, um dos mais tradicionais da cidade e charmoso por seu conteúdo histórico. Os estudos realizados dessa região foram compilados no Projeto de Desenvolvimento Urbano em Áreas de Influência do Trem da CBTU.

        O bairro da Ribeira é Zona Especial de Preservação Histórica, Portuária, além de existir uma lei já regulamentada para a realização de Operações Urbanas e o Projeto Djalma Maranhão, além disso, podemos identificar a forte incidência de usos ligados à prestação de serviços, tanto no setor privado quanto na esfera pública - institucional.

        O uso institucional se dá nas três esferas de poder, com órgãos de grande importância como a Receita Federal, Ministério da Fazenda, Delegacia do Ministério da Agricultura, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Capitania dos Portos, SEMAP, SEMURB, SEMOB, etc.

        No uso comercial, sobressaem-se as atividades de comércio atacadista, varejista, formal e informal, este último pulverizado em todo o bairro. São comuns hotéis, pensões, casas de diversão noturna, bares, lanchonetes, oficinas de serviços especializados e de serviços em geral, etc.

        O bairro também abriga dois centros de saúde municipal e duas escolas.

        O bairro da Ribeira possui apenas 581 domicílios particulares permanentes, uma população de 2.800 habitantes e uma densidade demográfica de 46,21 hab/ha, considerada baixa para os padrões da cidade. O tipo de imóvel residencial regular característico da região é a unidade multifamiliar. Em relação à condição do imóvel, 56,80 % já foram quitados e 33,22 % dos imóveis são alugados, além de aparecerem alguns casos de imóveis cedidos.

        Por ser um bairro central, possui melhores condições de infra-estrutura.

        O abastecimento de água é feito através de rede geral em quase todos os imóveis (97,93 %), a coleta de lixo também é realizada pela prefeitura em cerca de 97 % dos domicílios e, em relação ao tipo de esgotamento sanitário, 43,37 % dos imóveis são escoados através de rede e 32,26 % de fossa séptica.

        Ao se analisar os responsáveis por esses domicílios quanto à escolaridade, observa-se que 26,15 % estudaram entre 11 a 14 anos e 22,38 % estudaram 15 anos ou mais, um nível bem mais alto quando comparado às demais áreas.

        O mesmo ocorre em relação à renda, onde o valor do rendimento nominal médio mensal é de 5,3 salários mínimos – SM, muito acima da média encontrada, sendo que 21,7% dos moradores ganham até um Salário Mínimo - SM, 10,77 % de um a três SM e 17,14 % de cinco a dez SM.

        Só existe uma favela neste bairro, localizada em área de manguezal, de nome Maruim, com 685 habitantes, 140 unidades habitacionais e 147 famílias, correspondendo a 32,5% da população total do bairro.

        O bairro da Ribeira é, segundo o Plano Diretor de Natal – Lei Complementar 07/1994, parte integrante da Zona Adensável l. Para essa Zona é permitido se exceder aos parâmetros urbanísticos básicos estabelecidos, até o limite máximo de 300 hab/ha para densidade e 3,0 para o coeficiente de aproveitamento.

        O estoque de área edificável para o bairro Ribeira é de 40.000 m2 para uso residencial e 60.000 m2 para uso não residencial.

        Por suas características físicas e por apresentar capacidade ociosa de infra-estrutura urbana, o bairro foi definido como Área Especial de Operação Urbana. Através da Lei 4932/97, que dispõe sobre Operação Urbana Ribeira (OUR), são incentivados os usos residenciais e estimuladas as atividades artísticas, culturais, turísticas e de lazer e a recuperação do Patrimônio Histórico-Cultural, Arquitetônico, Urbanístico e a qualidade ambiental como um todo.

Legislação urbanística que incide sobre este bairro:

 Zona Especial de Preservação Histórica – ZEPH LEI Nº 3.942 de 09 de julho de 1990.

 Zona Especial Portuária – ZEP LEI Nº 4.066, de 21 de maio de 1992.

 Operação Urbana Ribeira – OUR LEI Nº 4.932 de 30 de dezembro de 1997.

 Comitê de Gestão de Operação Urbana Ribeira e Escritório Técnico de Operação Urbana da Ribeira – Decreto Nº 6.279/98 de 08 de outubro de 1998.

 Lei de Preservação e Tombamento – TOMBAMENTO – Lei Nº 5.191 de 16 de maio de 2000.

 Projeto Djalma Maranhão / Lei de Incentivo a Cultura – Lei Nº 4.838 de 09 de julho de 1997.

A PAZ DO SENHOR!                                Rafael Jácome

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